Projeto sobre licença-maternidade está pronto para votação definitiva

Deputados aprimoraram propostas do governador que garantem os mesmos direitos às servidoras adotantes

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Deputados aprovaram o parecer nesta terça-feira (21)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (21/5/24), pareceres favoráveis a duas proposições do governador Romeu Zema (Novo) relacionadas à concessão e prorrogação da licença-maternidade da servidora estadual que tenha optado pela adoção.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Projeto de Lei (PL) 2.112/24, que tramita em 2º turno, estende às servidoras adotantes o direito à prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. Com esse objetivo, altera a Lei 18.879, de 2010.

O texto aprovado em 1º turno, avalizado pelo relator na FFO, deputado Zé Guilherme (PP), estabelece que a regra valerá para adoções de pessoas de até 18 anos.

Os mesmos direitos foram estendidos para a servidora gestante que teve um bebê natimorto, aos servidores genitores ou adotantes monoparentais, ou seja, que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes, e aos militares.

A proposição está pronta agora para votação definitiva no Plenário.

Para garantir os mesmos direitos, o relator, deputado Zé Guilherme, recomenda a aprovação do substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que também trata da prorrogação da licença-maternidade das servidoras adotantes.

Neste caso, por meio de modificações na Lei Complementar 121, de 2011, a qual trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

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O novo texto ainda prevê o início da licença da gestante que teve um bebê natimorto a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Como havia recebido duas emendas na sua primeira análise no Plenário, o projeto retornou para a comissão, ainda em 1º turno, para análise dessas alterações propostas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

As emendas asseguram à servidora o direito de tirar o seu período integral de férias a partir do dia seguinte ao término da licença-maternidade.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) explicou que a rejeição das emendas se deve ao fato de projeto com teor semelhante se encontrar em tramitação na Casa, já em 2º turno.

Assim, o PLC 42/24 já pode retornar ao Plenário, para votação de 1º turno.

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Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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