Pronto para votação definitiva PL com diretrizes para política do livro

Administração Pública também aprecia proposta para educação quilombola e reserva de vagas em estágios para estudantes negros, indígenas e com deficiência.

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Beatriz Cerqueira relatou a maioria dos projetos apreciados pela comissão nesta terça (17)

Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 530/19, que insere quatro objetivos à Política Estadual do Livro, instituída pela Lei 18.312, de 2009.

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Os quatro novos objetivos são:

  • promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos
  • estimular a criação de ambientes adequados e acolhedores para a prática da leitura
  • efetivar a universalização das bibliotecas escolares em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Federal 12.244, de 2010
  • estruturar sistema de organização dessas bibliotecas, assegurando a guarda organizada das coleções mediante adequada gestão dos acervos

O texto também determina que as funções relacionadas à gestão de acervos bibliográficos serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação pertinente.

A relatora da proposta, deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da comissão, explicou que o novo substitutivo sugerido acrescenta dispositivos para aprimorar a gestão dos sistemas de biblioteca no Estado.

Educação quilombola

Também segue para apreciação do Plenário, mas em 1º turno, o PL 4.102/22, sobre a educação escolar quilombola no Estado. De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), a matéria recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 3, da relatora Beatriz Cerqueira.

A proposta busca repensar a educação ofertada aos quilombos, tendo em vista o papel da escola como fonte de conservação e proteção de culturas de matriz africana.

O objetivo é propiciar uma educação centrada na história e cultura quilombola, atenta à participação da comunidade na construção do ensino multicultural e inclusivo.

Com o substitutivo nº 1, a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novos princípios à proposição, como o direito à educação pública, gratuita e de qualidade e a valorização das ações de cooperação e de solidariedade na história dos quilombolas.

O substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, incorporou o conteúdo do dispositivo anterior e acrescentou nova diretriz: o provimento preferencial de docentes das comunidades quilombolas, conforme resolução federal que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

É também assegurado na implementação da educação quilombola o apoio técnico-pedagógico a estudantes, professores e gestores, bem como recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades dessas comunidades.

Por fim, o substitutivo nº 3, mesmo incorporando conteúdos dos dispositivos anteriores, julgou importante articular melhor alguns pontos do texto.

É o caso do artigo 2º, XII, em que é mencionado o “controle social” tendo por referente as comunidades quilombolas.

Segundo a relatora, isso pode gerar um entendimento equivocado de que, em vez de a comunidade quilombola ser sujeito do processo de construção da política educacional, haveria algum controle social sobre essa comunidade.

Também no inciso I do artigo 3º, a relatora pontua que a ideia de reconhecimento proposta pode se confundir com o processo jurídico de titulação das comunidades, razão pela qual se preferiu a expressão “valorizar” naquele contexto.

Foi também incluído no texto novo dispositivo, o artigo 7º, similar ao existente em norma que trata da educação escolar indígena em Minas, trazendo os parâmetros para o provimento de docentes nas escolas quilombolas.

Reserva de vagas em estágios de nível superior

Também foi apreciado, em 1º turno, o PL 1.250/23, que institui reserva de vagas em estágios e residências de nível superior, nos órgãos e entidades da administração estadual, para estudantes com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e oriundos de famílias de baixa renda.

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De autoria do deputado Betão (PT), o projeto prevê que, das vagas ofertadas, deverá ser destinada uma reserva de 10% para pessoas com deficiência e de 20% a 40% para as cotas raciais e de vulnerabilidade econômica.

Para regulamentar a matéria, o PL acrescenta dispositivos à Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio na administração pública de Minas Gerais.

A proposição também foi relatada por Beatriz Cerqueira, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2.

O novo texto preserva o percentual de 40% de vagas reservadas para cotistas, conforme o projeto original, mas define critérios mais objetivos para a distribuição dessas vagas entre os grupos beneficiados.

Do total, 10% permanecem destinados a pessoas com deficiência, enquanto 30% são direcionados a estudantes negros, indígenas e quilombolas.

O substitutivo nº 2 também estabelece regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto.

Ainda prevê procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.

O PL 1.250/23 segue para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário.

Mulheres em carreiras científicas

Por fim, a comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.705/24, que dispõe sobre a Política Estadual de Fomento à Entrada e Permanência de Meninas e Mulheres em Carreiras Científicas no Estado.

De autoria de Beatriz Cerqueira, a matéria, que prevê diretrizes para essa política, foi relatada pela deputada Lohanna (PV), a qual opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. 

Entre as diretrizes estão: o estímulo à equidade de gênero no ambiente acadêmico, científico e tecnológico; a participação de mulheres em todas as etapas da carreira científica, desde a formação até a inserção em cargos de liderança e tomada de decisão.

Também são diretrizes: a promoção de ações afirmativas que possibilitem a entrada, a inclusão, a permanência e a ampliação da participação de meninas e mulheres; e o estímulo à realização de estudos sobre a situação das mulheres nas carreiras científicas, com o fim de identificar desafios, oportunidades e obstáculos para sua plena participação.

O substitutivo n° 1, da CCJ, retira do texto a proposta original de que a política seria coordenada por órgão competente do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), em colaboração com municípios, instituições de ensino, pesquisa e inovação, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas. De acordo com o parecer, a estruturação da política é de competência do Executivo.

Já o substitutivo nº 2 traz aperfeiçoamentos em relação ao anteior. A relatora considerou fundamental utilizar termos mais precisos para maior clareza conceitual e alinhamento à legislação em vigor.

O termo “menina” pareceu impreciso, pois pode se referir a crianças e a adolescentes. Também o termo “carreiras científicas” foi considerado ambíguo, “pois não está claro se refere-se a carreiras acadêmicas, profissionais nas áreas de ciência e tecnologia, ou a ambas”.

No novo texto, também foram propostos instrumentos que poderão ser utilizados para implantar a política estadual de incentivo à participação feminina nas áreas de ciências, tecnologia e inovação.

São eles: continuidade do apoio financeiro para estudantes de educação superior durante afastamentos por gestação ou adoção; prorrogação dos prazos para conclusão de cursos em casos de afastamento por gestação, adoção ou doença incapacitante de filhos; e concessão de afastamento remunerado às servidoras públicas estaduais para participação em cursos de formação relacionados às suas atribuições.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas

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