Aprovada em definitivo a residência jurídica na Defensoria Pública

Plenário também analisou projeto sobre direitos dos advogados e indicações do governador para instituições públicas.

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Diversas outras proposições foram aprovadas durante a Reunião Ordinária

Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, que promove alterações na Defensoria Pública e institui no órgão o programa de residência jurídica, foi aprovado em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (9/7/25).

De autoria da defensora pública-geral do Estado, Raquel Dias, ele prevê a oferta de oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

Poderão participar da residência jurídica bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos ou que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

A duração do programa será de três anos, e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido conforme disponibilidade orçamentária da Defensoria.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado preliminarmente pelo Plenário com modificações). A nova redação foi proposta pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conforme essa redação, a Defensoria Pública também poderá ofertar programas de residência para “áreas do conhecimento que guardem correlação com a atividade defensorial”.

Outras mudanças

O substitutivo aprovado mantém a permissão para que a Defensoria passe a oferecer um plano de saúde suplementar aos seus membros e servidores efetivos. Essa assistência abrange serviços médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.

Também permanece o direito à remoção de defensoras vítimas de violência doméstica. O projeto ainda assegura o afastamento de membros da Defensoria para exercer a presidência da entidade de classe da categoria, a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais.

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O texto aprovado faz alterações nas regras para concessão de férias dos defensores públicos, estabelecendo que “o direito a férias anuais dos membros da Defensoria será igual ao dos magistrados”. As férias não gozadas por defensores e servidores poderão ser gozadas cumulativamente em período posterior ou convertidas em indenização.

O projeto mantém a previsão de criação dos cargos de subdefensor público-geral institucional, subdefensor público-geral administrativo e subcorregedor-geral.

Prerrogativas de advogados são reforçadas

O Plenário aprovou também, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/22, que busca reforçar as garantias à liberdade no exercício da atividade advocatícia em Minas Gerais.

De autoria do deputado Arnaldo Silva (União), ele acrescenta dispositivo à Lei 869, de 1952, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.

O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Ele mantém a intenção original da matéria e estabelece como descumprimento aos deveres do funcionário público a violação de prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.

Indicações

Três indicações do governador também foram aprovadas, em turno único:

  • Indicação 76/24 – Luciana Lopes Nominato Braga para o cargo de presidente da Fundação João Pinheiro (FJP)
  • Indicação 80/25 – Wirley Rodrigues Reis para o cargo de presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop)
  • Indicação 83/25 – Gleison Cunha Soares para o cargo de presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig)

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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