O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.478/15, durante Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (3/9/25). A matéria original institui o Programa Estadual de Fomento à Dança. Durante a tramitação, o projeto foi modificado para encampar o estímulo a diversos segmentos artísticos.
De autoria do deputado Roberto Andrade (PRD), o projeto passou conforme texto sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (Substitutivo nº 3). Esse texto incorpora alterações sugeridas pelas comissões que analisaram o projeto anteriormente, sem, contudo, gerar despesas para o erário.
Dessa forma, acrescenta artigo à Lei 11.726, de 1994, a qual dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
Conforme o novo dispositivo, a implementação de políticas e ações de fomento do Estado voltadas para diversos segmentos artísticos-culturais terá como objetivos:
- promover ações e programas setoriais e garantir sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias
- apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados para artistas independentes e grupos profissionais
- fortalecer e difundir a produção artística independente
- ampliar o acesso da população às diferentes expressões artísticas e culturais
- fortalecer ações para promoção da diversidade dos bens culturais no Estado
Ainda segundo o novo artigo, na implementação das ações de fomento à dança, serão observadas suas especificidades, especialmente em relação aos espaços para o aprimoramento desse segmento artístico-cultural e ao tempo de formação necessário ao pleno desenvolvimento das capacidades técnicas dos artistas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Cultura, em 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
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Boas Práticas Legislativas Municipais
Também foi aprovado pelo Plenário nesta quarta (3), em 1º turno, o PL 1.902/23, do deputado Rodrigo Lopes (União). A proposição institui o selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.
Deputados avalizaram a matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). Agora, o projeto retorna para a análise de 2º turno da Comissão de Administração Pública.
O substitutivo nº 1 mantém a ideia do projeto original de instituir o selo proposto, sem contudo detalhar forma, critérios de concessão, prazo de validade e outras especificações. Segundo o novo texto, esses aspectos devem ser objeto de regulamento.
Dessa forma, o selo se destina a câmaras municipais e prefeituras que se destacarem na elaboração, debate e aprovação de normas municipais em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essas normas, segundo o texto, devem apresentar resultados significativos para a população.
Para a concessão do selo, serão avaliados critérios como:
- previsibilidade, ou seja, processos legislativos devem ser comunicados com antecedência, assegurando a participação social
- qualidade regulatória – uso de análise de impacto ou avaliação de resultado regulatório
- participação social – engajamento efetivo da sociedade no processo legislativo
- convergência regulatória – adoção de melhores práticas nacionais e internacionais
- fardo regulatório – esforços na desoneração dos custos de conformidade e redução das formalidades administrativas
- transparência e acesso à informação – disponibilização de dados abertos e facilidade de acesso às informações legislativas
- equidade – iniciativas para promover a inclusão e representatividade de gênero e minorias no processo legislativo
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
