PL busca combater descontos indevidos de benefícios previdenciários

O tema do PL 3.696/25, avalizado pela CCJ, ganhou destaque com a operação da Polícia Federal que apura um esquema de fraudes no INSS.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

A CCJ sugeriu aprimoramentos em ambos os projetos

Projeto de Lei (PL) 3.696/25, da deputada Carol Caram (Avante), que em sua forma original pretende instituir campanha estadual de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários, recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (1º7/25), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A deputada ressalta que aposentados, pensionistas e idosos são públicos que figuram entre os mais vulneráveis a práticas abusivas, fraudes e violações de direitos financeiros.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

“O tema ganhou ainda maior destaque com a operação da Polícia Federal que apura um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões”, afirma Carol Caram, na justificativa da proposição.

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), pondera que a instituição de programas ou campanhas tem natureza administrativa, matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo. Assim, ela apresentou o substitutivo nº 1, prevendo princípios e diretrizes para uma política de informação e prevenção.

Entre essas diretrizes, estão a criação de conteúdos educativos, como campanhas publicitárias e palestras, e a promoção de parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos e universidades.

O PL 3.696/25 segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Calamidade pública

Também recebeu sinal verde da CCJ o PL 2.415/24, do deputado Eduardo Azeredo (PL), que proíbe a retenção de veículos, de passeio ou de carga, que transportam mercadorias, sem nota fiscal ou com nota parcial, para prestar socorro aos atingidos por calamidade pública.

De acordo com a proposição, a regra não se aplicará aos casos de flagrante delito, em que há indícios de crime. Além disso, a retenção indevida implicará infração funcional do agente público responsável.

O deputado Caporezzo (PL), relator da matéria, confirma que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Em acordo com o princípio da consolidação das leis e atendendo à técnica legislativa, ele recomendou o substitutivo nº 1, acrescentado o conteúdo do projeto ao Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas será a próxima a avaliar o PL 2.415/24.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Benefícios previdenciáriosCCJ da ALMGDescontos indevidosProjeto de lei
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas