Avisar policiais sobre violência doméstica pode continuar obrigatório

Projeto aprovado em definitivo pelo Plenário estende a obrigação da denúncia para depois da pandemia de Covid-19.

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PL 1.218/23, de autoria da deputada Chiara Biondini, determina oferta de cursos para gestantes

Durante Reunião Ordinária desta quarta-feira (20/8/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 344/23. Ele determina a continuidade da obrigação de avisar a polícia sobre casos de violência, mesmo após o fim da pandemia de Covid-19.

Apresentado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), a iniciativa altera a Lei 23.643, de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

De acordo com a norma, síndicos e responsáveis por esses espaços têm a obrigação de avisar a polícia sobre casos de violência. Também determina a afixação de comunicados, informando sobre a lei e incentivando a notificação dos administradores por parte dos moradores.

O PL foi aprovado na forma do vencido, ou seja, como avalizado pelo Plenário em 1º turno e com mudanças em relação ao texto original, o qual apenas previa a supressão do último artigo da norma – o trecho que determinava vigor durante a calamidade pública. Conforme a versão que agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo), a ementa da lei também deve ser alterada, retirando a menção à pandemia.

Projeto propõe cursos gratuitos para gestantes

Os parlamentares votaram em 1º turno o PL 1.218/23, da deputada Chiara Biondini (PP). No texto original, institui cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.

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Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo nº 1, mantendo a sugestão inicial, mas retirando exemplos de temas a serem abordados e de profissionais habilitados para ministrar os cursos.

O texto passa a alterar o artigo 3º da Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

O substitutivo foi ratificado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A versão foi aprovada em 1º turno pelo Plenário e retorna agora à Comissão de Saúde para apreciação em 2º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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